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Grupo especial é criado para combater corrupção em órgãos e instituições do Acre


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O Ministério Público do Acre (MP-AC) montou um grupo especial de combate à corrupção. A equipe vai fiscalizar e investigar crimes penais e civis contra o patrimônio público, licitações, concursos públicos e outras irregularidades.

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GAECC) vai atuar com um coordenador, dois subcoordenadores e promotores de Justiça. Além disso, vai trabalhar em parceria com outros centros de apoio e fiscalizadores do MP-AC, como Núcleo de Apoio Técnico (NAT), assessoria militar, Controle de Evasão Fiscal, Centro de Apoio Operacional de Combate à Organizações criminosas e outros.

“Tem caráter permanente e finalidade de prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público incumbidos da prevenção e repressão aos ilícitos penais e civis praticados em detrimento do patrimônio público ou que atentem contra a probidade administrativa”, destaca.

Atuação

Ainda segundo o MP-AC, o grupo pode fiscalizar e inspecionar estabelecimentos públicos ou privados, tomar providências sobre as medidas que o caso exige, pedir auxílio de outros setores, marcar reuniões e oitivas e tudo que for necessário no processo de apuração dos fatos.

Quando identificar uma irregularidade, a equipe vai informar ao promotor responsável tudo que foi levantado e provas sobre o caso.

A publicação do MP-AC destaca que todas as decisões e medidas precisam ser informadas e aprovadas pelos promotores. Em caso de necessidade, o grupo pode solicitar ajuda e apoio de demais órgãos e instituições.

Prefeitos e vereadores também serão investigados pela equipe se surgir alguma notícia ou denúncia de crimes de improbidade administrativa, ocultação e lavagem de bens, associação criminosa e outros.

“Em hipóteses específicas e mediante ajuste entre os respectivos coordenadores, o GAECC poderá atuar de forma integrada a outros grupos de atuação especializada do Ministério Público do Estado do Acre. O auxílio do grupo cessará por solicitação do órgão de execução com atribuição ou a requerimento do coordenador”, pontua.

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